ZOOMEUROPA

A Europa conta com uma história de integração e evolução em múltiplos aspectos. Cada país e região apresentam testemunhos vivos do desenvolvimento europeu. A CCDR-N, o ON.2 – O Novo Norte e o CPF, com o apoio da Representação da Comissão Europeia em Portugal e do Porto Canal, lançam-te um desafio. Se tens até 26 anos, faz um zoom à realidade desta Europa na Região do Norte e apresenta a tua visão, captando os aspectos mais subtis da integração. O lançamento do concurso, que decorre até 10 de Junho, será no próximo dia 9 de Maio, dia da Europa, na Praça do Município, em Matosinhos. A partir das 10h, os primeiros 100 a chegar com uma fotografia digital pela Europa, a 300 DPI, ganham uma máquina fotográfica e ficam habilitados ao prémio final.





sexta-feira, 7 de maio de 2010

Regulamento do concurso

1. Condições de Participação
1.1. A participação é aberta ao público em geral, que declare ser residente na Região do Norte, excepto fotógrafos profissionais e membros do Júri. As fotografias deverão ser inéditas e deverão vir acompanhadas de toda a documentação solicitada.
1.2. A idade máxima dos participantes é 26 anos, inclusive, sendo que os menores de 18 anos deverão apresentar uma declaração de autorização de quem os legalmente represente ou de um parente de relação directa de 1º grau (pais, avós, irmãos).
1.3. Cada participante poderá apresentar apenas uma imagem fotográfica (a preto e branco ou cores) a concurso.


2. Tema
O concurso «Zoom Europa – Eu Região, Nós Europa», lançado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), o Programa Operacional Regional do Norte (“ON.2 – O Novo Norte”) e o Centro Português de Fotografia (CPF), visa divulgar imagens representativas e originais com referência directa ou indirecta, alusiva ou simbólica, à Europa na Região do Norte.

3. Duração
Este concurso decorre de 9 de Maio a 10 de Junho de 2010.

4. Recepção dos Trabalhos
4.1. As fotografias (em formato digital, com resolução mínima de 300 DPI) e respectivas fichas de inscrição poderão ser entregues no local de lançamento da iniciativa, a 9 de Maio de 2010, Dia da Europa, entre as 10h00 e as 13h00, na Praça do Município, em Matosinhos, sendo que os 100 primeiros participantes (com imagens admitidas) serão beneficiários de um prémio de participação.
4.2. A partir da data e hora mencionada anteriormente, as fotografias e respectivas fichas de inscrição (modelo disponível no blog
www.zoomeuropa.blogspot.com) deverão ser enviadas para o e-mail zoomeuropa@ccdr-n.pt.

5. Material para Concurso
5.1. Só serão aceites fotografias em suporte digital, com 300 DPI, acompanhada de uma legenda que não exceda os 150 caracteres (sem contabilizar espaços),
5.2. Cada fotografia deverá ser acompanhada da ficha de inscrição.


6. Júri
6.1. O Júri é composto por um representante da CCDR-N/ON.2, um representante do CPF, um representante do JN, um fotógrafo convidado e um especialista reconhecido em fotografia.
6.2. As decisões do Júri não são susceptíveis de recurso.


7. Divulgação dos resultados
7.1. Os resultados serão divulgados no dia 9 de Julho de 2010, no site www.zoomeuropa.blogspot.com, reservando-se o Júri ao direito de não atribuir prémios.

8. Prémios
8.1. Os prémios (1º, 2º e 3º) serão atribuídos segundo a maior originalidade e qualidade das fotografias a concurso, em conformidade com o tema da iniciativa, no âmbito da actividade do Júri.
8.2. Caso haja entendimento do Júri, poderão vir a atribuir-se Menções Honrosas.
8.3. Os prémios serão anunciados a 9 de Maio no blogue
www.zoomeuropa.blogspot.com .


9. Utilização de imagens
Sem prejuízo dos direitos de autor reconhecidos à obra fotográfica, os direitos de utilização das fotografias a concurso serão cedidos à organização, devendo ser publicadas no site www.zoomeuropa.blogspot.com e podendo ser publicadas e utilizadas em todo o tipo de publicidade (site, catálogo, exposições, promoção do concurso, etc.) e exposições com a respectiva identificação do autor.

10. Cláusulas Resolutórias
10.1. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo júri.
10.2. Os organizadores poderão anular este concurso de pleno direito, qualquer que seja a causa, não sendo concedida qualquer indemnização aos participantes.
10.3. Todos os participantes no concurso declaram conhecer e aceitar implicitamente todas as cláusulas deste regulamento, no momento da sua admissão.